Custo de medidores para irrigação e aquicultura será das distribuidoras

16 Sep 2014

A partir do próximo ano, passa a ser das distribuidoras de energia – e não mais dos produtores rurais – a responsabilidade pelo custo de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários para a aplicação dos descontos concedidos para as atividades de irrigação e aquicultura. A decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi motivada por solicitação apresentada pela FAEMG no Conselho de Consumidores da CEMIG, e encaminhada pela entidade à ANEEL e à CNA.

O benefício entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015. O produtor rural deve fazer solicitação formal à concessionária, que avaliará a necessidade de instalação dos equipamentos na propriedade. Faz jus ao benefício o produtor que tenha no mínimo 80% (oitenta por cento) da carga (kW) instalada utilizada exclusivamente para a atividade de irrigação ou aquicultura.

A coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG, Aline Veloso, explica que a decisão trará reflexos positivos não apenas para os produtores beneficiados diretamente, uma vez que também abrirá portas ao desenvolvimento tecnológico e utilização de medidores com mais funcionalidades, com diminuição de custos dos equipamentos à concessionária pelo ganho em escala. “Para o setor elétrico, aumentar o acesso dos consumidores a essas inovações reduzirá a indesejada sazonalidade de utilização do sistema por meio da irrigação. Para o produtor trará grande avanço para o desenvolvimento das políticas públicas de irrigação e aquicultura, em especial, entre os consumidores rurais de baixa tensão”, explica.

Segundo Aline, o desconto na tarifa de energia elétrica para produtores rurais que necessitam irrigar suas lavouras foi conquistado há pelo menos duas décadas. No entanto, os custos associados e dificuldades práticas para adquirir o medidor especialmente voltado ao registro do consumo dessas cargas de irrigação representam uma barreira para que pequenos e médios produtores rurais tenham acesso ao benefício previsto em lei. “Esse é um pleito antigo da classe rural, e vem em momento de especial necessidade de adequações e melhorias no atendimento, justificada pela expansão da produção agropecuária no país e inserção de tecnologia e mecanização no meio rural”, destaca.

VALE SABER

- Como solicitar o benefício?
O cliente deverá comparecer em um canal de atendimento presencial da Cemig, munido de documentos e com uma conta de energia onde será instalado o medidor.
No ato da solicitação ele irá preencher dois formulários: termo de formalização do pedido e a opção pela tarifa noturna.
Sua solicitação será registrada através dos sistemas corporativos.

- Qual o prazo de atendimento?
De acordo com Resolução 414, da ANEEL, o prazo de atendimento gira, em média, em torno de 90 dias, a partir da solicitação do benefício. Desde que todas as condições técnico-comerciais estejam atendidas.

Fonte: Faemg



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