SC: produtos rurais minimamente processados ficam isentos do ICMS

23 Jun 2015

O governador Raimundo Colombo assinou o decreto que amplia a isenção de impostos de produtos hortifrutigranjeiros em Santa Catarina. Agora, a isenção alcança frutas, legumes e verduras quando ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não sejam cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos. O decreto foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) José Zeferino Pedrozo assinala que a decisão beneficia o produtor rural, pois possibilita a apresentação de seu produto ao mercado de forma elaborada, possibilitando uma venda maior, agregando valor e também dando segurança ao consumidor. A incidência do ICMS sobre esses produtos era de 7% mas, a partir de agora, estão isentos, desde que sejam minimamente processados, ou seja, não tenham o emprego de processos elaborados e sofisticados (industriais) e sem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Faesc esclarece que, apesar da isenção do ICMS, o produtor continua obrigado a descontar do valor da venda as alíquotas do FUNRURAL e do SENAR, totalizando 2,3%, que deverá ser recolhida pela empresa adquirente. Entretanto, quando o produtor comercializar sua produção com outro produtor rural ou com o consumidor final, é ele quem deverá efetuar o recolhimento do tributo através da GPS – Guia da Previdência Social, até o dia 20 do mês subsequente a comercialização.

O FUNRURAL é uma contribuição substitutiva da cota patronal do encargo previdenciário (20%) mais o percentual do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho (3%) dos produtores rurais pessoas físicas (empregadores) e jurídicas e também das empresas agroindustriais. Para o segurado especial, o FUNRURAL é o custeio de sua previdência, servindo para aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS.

A alíquota do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o GILRAT. A contribuição ao SENAR, de 0,2%, não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.

Quando a empresa adquire produção rural de produtores rurais pessoas físicas e de segurados especiais, fica sub-rogada na obrigação de efetuar o devido desconto e proceder ao recolhimento no prazo e na forma legal conforme preceitua a Lei nº 8.212/91, combinado com as alterações previstas na Lei nº 10.256/01.

Dúvidas poderão ser esclarecidas e outras informações obtidas através do e-mail  arrecadacao@senar.com.br  ou  pelo telefone (48) 3331-9700 com Emerson Gava, coordenador do setor de arrecadação do SENAR em SC.

Fonte: Divulgação



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