Um retrocesso que custa caro ao Brasil

21 Sep 2015

(*) por Marcos Antonio Zordan

Nenhuma empresa, nenhuma família, nenhuma organização humana consegue viabilizar-se e perpetuar-se sem controle de suas contas – especialmente receitas, despesas, investimentos etc. No Brasil contemporâneo, depois de décadas , o Congresso Nacional aprovou e entrou em vigência no dia 5 de maio de 2000 a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esse amplo, racional e rigoroso conjunto de normas assinalou uma nova era na Administração pública brasileira. A responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos passou a ser um valor essencial, um compromisso permanente cujo descumprimento passou a constituir-se em infração tipificada, com a correspondente definição das penalidades.

A partir de então, os agentes públicos passaram a fazer aquilo que todo empresário, trabalhador, chefe de família, profissional ou estudante sempre fez: aplicar o dinheiro com sensatez, não gastar mais que o necessário e o disponível. Exigiu-se que o gestor público, por meio de ação planejada e transparente, fizesse a prevenção de riscos e corrigisse os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Os gestores públicos desprezam um decálogo que todo cidadão que paga imposto, vive de seu próprio esforço e sofre com a má gestão pública aplica, mas, que precisa ser  lembrado a cada dia aos governantes. São os “mandamentos da responsabilidade”: não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa nem dotação ilimitada; não farás investimento que não conste no plano plurianual; não criarás nem aumentarás despesas sem que haja recursos para seu custeio; não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência; não aumentarás despesas com pessoal nos últimos seis meses do teu mandato; não aumentarás a despesa com a seguridade social sem que a sua fonte de custeio esteja assegurada; não utilizarás recursos recebidos por transferência para finalidade diversa da que foi pactuada; não assumirás obrigação para com seus fornecedores, para pagamento, a posteriori, de bens e serviços; não realizarás operação de antecipação da receita orçamentária, sem que tenhas liquidado a anterior e não utilizarás receita proveniente de alienação de bens para o financiamento de despesas correntes.

Essas perorações assomam nesse cenário quando, a presidente da República, muda a LRF e envia ao Congresso a proposta orçamentária com R$ 30 bilhões de déficit, ou seja, com a previsão de que faltará dinheiro para cobrir adequadamente as contas. Isso equivale a uma confissão de má gestão: gastou-se mais do que estava autorizado, gastou-se mais do que havia em caixa, gastou-se desbragadamente para assegurar uma reeleição que feriu  a economia brasileira. Cortar despesas, fechar Ministérios e outras estruturas caras e ineficientes, reduzir cargos, benefícios e salários, implantar programas de avaliação de qualidade e produtividade, nem pensar! Esse retrocesso custa e custará caro à sociedade brasileira.

(*) Marcos Antonio Zordan é Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)

Fonte: Divulgação



Nosso site possui algumas políticas de privacidade. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para entender quais são, clique em POLÍTICA DE PRIVACIDADE. Ao clicar em Eu concordo, você aceita as nossas políticas de privacidades.