01 Sep 2017

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), pu publicou no Diário Oficial do Estado a PORTARIA IAGRO/MS/Nº 3.575, que estabelece procedimentos sobre o cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos, no Sistema informatizado de Defesa Sanitária da IAGRO. 

A portaria leva em consideração que os produtos agrotóxicos para serem produzidos, comercializados, distribuídos e utilizados no Estado do Mato Grosso do Sul devem ser previamente registrados no MAPA e posteriormente cadastrados na IAGRO.

O cadastramento ou registro secundário de produto agrotóxico é ato administrativo no qual a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, cadastra, inscreve ou registra, junto ao sistema informatizado de defesa sanitária da Agência, e-Saniagro, as informações técnicas relacionadas ao registro junto aos órgãos federais competentes, a bula, o rótulo e/ou folheto complementar, bem como as embalagens do produto comercial disponível para comercialização.

As informações referentes as alterações, cancelamento ou suspensão de cadastramento ou de registro secundário de produto no Estado, bem como ao caso de extensão de uso de produto, também devem ser informadas junto ao sistema.

A liberação do cadastro e/ou alteração de cadastro do agrotóxico autoriza o emprego ou a prática, no território do Estado, aplicação, métodos, procedimentos, processos ou técnicas relativa ao produto cadastrado.

O detentor do registro deve acessar o sistema e-Saniagro, mediante login e senha, iniciar a solicitação anexando todos os documentos obrigatórios, em formato digital: requerimento, certificado de registro, bula e rótulo do produto aprovados junto ao órgão federal competente, potencial de periculosidade ambiental e ficha de emergência.

Após preenchimento de todos os campos necessários, com as inclusões dos respectivos documentos comprovatórios, o detentor do registro poderá finalizar a solicitação, imprimir a guia de recolhimento que após quitação habilitará o sistema para a análise do processo, pelos técnicos do Núcleo de Fiscalização de Agrotóxicos.

Desde agosto do ano passado os procedimentos internos da IAGRO para condução dos processos de cadastro de produto agrotóxico estão sendo informatizados possibilitando ao interessado protocolar os documentos, preencher as informações, se responsabilizando por elas e acompanhar o andamento da solicitação via web; desburocratizando os processos que gera agilidade, eficiência, transparência e muita economia.

A publicação foi feita em 24 de agosto, para mais informações clique aqui para fazer o download do arquivo.

Fonte: Iagro



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