Veja as respostas para alguns problemas reais apresentados por nossos clientes e leitores, o seu caso pode ser semelhante!
Pergunta #6 – Liberação da Seguradora para colheita
Fiz um seguro e acionei a Seguradora para fazer a vistoria. Eles agendaram a vistoria para dali 15 dias. No 13º estava marcando muitas chuvas para os próximos dias, e por isso, iniciei a colheita, um dia antes, com medo de não conseguir colher no tempo certo, pois o vazio sanitário se aproximava. Quando vistoriador veio, colocou que na área colhida não tive perdas. Na restante, deu perdas. É possível rever?
(Produtor do Norte do Paraná)
Muito embora sempre orientamos para esperar a liberação da Seguradora para colheita, sabemos que em alguns casos não é possível aguardar essa vistoria. Não podemos esquecer que a planta é um ser vivo, que não se atém a datas de calendário.
Observe esse caso: (i) o vistoriador marcou a vistoria somente para 15 dias depois, um tempo razoável (ii) havia previsão de uma semana com fortes chuvas, o que inviabilizaria a colheita (iii) o vazio sanitário se aproximava, e o produtor precisava colher e preparar o solo e (iv) não foi colhido tudo, mas apenas uma parte, sendo possível à Seguradora vistoriar parte majoritária da lavoura.
Em situações como essa, é possível pela via judicial questionar o indeferimento da indenização e a necessidade impreterível de aguardar essa vistoria, principalmente quando ele consegue, por outros meios, provar as perdas também naquela área. Há, inclusive, precedentes jurídicos que asseguram esse direito ao produtor rural.
Pergunta #5 – Prioridade de recebimento
Quem tem prioridade de receber: quem tem a CPR ou quem arrenda uma propriedade?
(Produtor de terras do Mato Grosso do Sul)
Tem prioridade em receber aquele que tem o penhor de grãos registrado em 1º grau, sob pena de busca e apreensão. Normalmente quem tem o penhor registrado é o Credor da CPR.
Pergunta #4 – Troca do perito da seguradora
É possível solicitar a troca de perito da Seguradora?
(Produtor do norte do Paraná)
A lei não prevê expressamente essa possibilidade. Todavia, grande parte das Seguradoras, senão todas, admitem, na apólice, a possibilidade de solicitar uma nova perícia sempre que o segurado discordar da perícia realizada. Nesses casos, a Seguradora normalmente envia um novo perito.
Mesmo neste caso, a orientação é: se o produtor discordar da perícia, deve manifestar expressamente, no laudo, a sua discordância, fazer laudo particular e procurar seu advogado.
Pergunta #3 – Contratos por telefone
Eu fixei um contrato de soja antecipada por TELEFONE, e agora desisti de vender. Não assinei nada. Esse contrato é válido?
(Produtor do Rio Grande do Sul)
Em linhas gerais, ainda que o contrato tenha sido firmado de forma verbal, por telefone, ele é válido entre as partes. Contudo, por não estar em um documento escrito e assinado, o credor precisará PROVAR a sua existência e validade se quiser cobrá-lo, além do seu conteúdo, como valores, taxas, prazos, etc.
Aqui tocamos também na questão dos contratos por “WhatsApp”: uma conversa trocada pelo aplicativo pode, sim, gerar direitos e deveres. As partes devem estar atentas quanto à isso!
Pergunta #2 – Não concordância com o laudo da seguradora
Minha região sofreu com seca e a lavoura de soja 21/22 apresentou problemas no enchimento dos grãos. Acionei a Seguradora e o vistoriador colocou no laudo que havia falhas de stand e ervas daninhas, mas eu não concordo. O que devo fazer?
(Produtor da região dos Campos Gerais, Paraná)
O produtor deve manifestar sua discordância no próprio laudo de vistoria, justificando os motivos. Se no laudo apresentado não tiver campo próprio para isso, escreva esse discordância no mesmo campo da assinatura. Em algumas Seguradoras é possível fazer até por vídeo. Nesse caso, guarde uma cópia do vídeo com você.
Além disso, o produtor pode solicitar uma nova vistoria com a Seguradora ou, até mesmo, produzir laudo agronômico próprio bem detalhado, com fotos. Em alguns casos mais extremos, pode ser feito até ação judicial para produção de provas.
Entenda a questão neste artigo: Seguro Rural e Proagro – dicas e cuidados básicos na hora da colheita
Pergunta #1 – Indeferimento de indenização por inadequação de solo
Fiz um seguro do milho safrinha 2021, e a seguradora indeferiu a indenização em razão do tipo de solo inadequado para plantio. É possível reverter?
Sim, em alguns casos é possível reverter.
Temos observado, mais especificamente na safra de milho de 2021, algumas negativas e rebates de indenizações feitas de forma contrária à lei, apólice ou ainda de forma um pouco obscura. Um dos pontos que mais nos chama atenção é o indeferimento do seguro com base no tipo de solo.
O produtor precisa analisar a proposta de seguro e a apólice para verificar se há essa excludente ou não. Além disso, há outras questões que precisam ser observadas quando da confecção do contrato de seguro, questões essas que precisam ser analisadas caso a caso.
Busque seu advogado de confiança para analisar seus documentos.