Fabricante de laranja vai paga R$ 2 mi por condições precárias
02 Aug 2017
A Citrosuco Agroindústria, uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, pagará indenização de R$ 2 milhões para encerrar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual a empresa é acusada de submeter trabalhadores a condições precárias. O acordo firmado entre as partes foi homologado pela Vara do Trabalho de Itapetininga na quinta-feira (27) e prevê o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas.
Em 2013, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo se deslocou ao bairro Bom Retiro, em Itapetininga, onde estariam residindo migrantes nordestinos trazidos ao estado de São Paulo para colher laranja para a Citrosuco. A denúncia partiu da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp). Segundo depoimentos tomados no local, inclusive de voluntários de uma entidade beneficente que deu suporte aos trabalhadores, cerca de 76 migrantes passaram fome e frio por alguns dias, logo após a sua chegada ao interior paulista.
Eles foram trazidos do Piauí por uma “turmeira”, empregada da Citrosuco, e divididos em cinco moradias. Cada trabalhador pagou a sua passagem de ida para São Paulo, além de terem de arcar com o valor dos aluguéis e da compra de móveis. Ficou acordado com a empresa que a comida e as contas de água e luz seriam pagas também pelos empregados. De acordo com a lei trabalhista, a responsabilidade pelo custeio do deslocamento e da estadia do trabalhador (incluindo aluguel, móveis, comida, roupa de cama, etc) é exclusiva da empresa contratante.
O MPT ingressou com ação civil pública em face da Citrosuco, pedindo a imposição de uma série de obrigações e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A conciliação foi firmada antes da sentença ser proferida.
Além de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, reversíveis a entidades beneficentes de Itapetininga (a serem indicadas pelo MPT), a Citrosuco se comprometeu a cumprir as obrigações requeridas na ação civil pública (mais de 30), sob pena de R$ 20 mil por item descumprido.
Dentre elas estão a obrigação de transportar trabalhadores cumprindo os requisitos da norma trabalhista, providenciar alojamentos conforme a Norma Regulamentadora nº 31, responsabilizar-se pela alimentação, aluguel e qualquer despesa decorrente da estadia dos trabalhadores, bem como uma série de itens relativos à salubridade do meio ambiente do trabalho.
Fonte: Globo Rural