Fonte: Diogo Sant’ana Salvadori
Georreferenciamento de imóveis rurais: a burocracia do INCRA
A Lei 6.015/73 com redação dada pela Lei 10.267/01, Lei de Registros Públicos, na tentativa readequar os limites das propriedades, fixou prazo e passou a exigir dos proprietários a identificação dos imóveis rurais através de levantamento georreferenciado por memorial descritivo realizado por profissional habilitado, no qual deve constar as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Ao proprietário e produtor rural, por sua vez, um dos maiores pilares da economia brasileira e que sempre teve que acatar decisões legislativas que lhe impõem aumento de custo, nada mais restou senão cumprir com o determinado.
Porém, apenas efetuar o levantamento e gastar milhares de reais não foi o bastante para o INCRA sacrificar esta classe, precisou também ser ineficiente e demorar anos, isso mesmo, anos para certificar o georreferenciamento e garantir ao proprietário seu efetivo exercício ao direito de propriedade, podendo só a partir da certificação vendê-la, desmembrar, remembrar ou parcelar.
Para melhor visualizar o absurdo cometido pelo INCRA, levando-se em conta um andamento normal do processo, hoje, em 2012, estão sendo certificados processos que tiveram início em 2007 e 2008, o que demonstra total desrespeito da administração pública com o produtor.
Por sua vez, o INCRA se mascara na falta de servidores e excesso de trabalho para justificar a incrível demora na análise dos processos.
Contudo, como não podemos ficar sujeitos e submissos a tal descaso do serviço público, sem saber quando teremos o processo administrativo finalizado pelo INCRA, a única solução encontrada é buscar o judiciário, através de processo próprio e célere, para ter efetivamente seu direito de propriedade garantido com sentença positiva ordenando a análise e o encerramento do processo administrativo em 30 dias.
Isto mesmo, esta é a única solução efetiva que vem tendo resultado rápido e positivo, para ver o processo administrativo finalizado e sua propriedade certificada rapidamente, desde que o processo administrativo de certificação esteja correto.
Com isso, os processos envolvidos nas ações judiciais, que em sua média são de 2010 e 2011 têm sido finalizados com maior rapidez, passando sua análise e certificação na frente dos processos antigos, pois os servidores estão sendo utilizados para analisar os processos objetos de determinação judicial para que a administração não incorra em desobediência de ordem judicial, garantindo ao produtor o real exercício do seu direito sobre a propriedade.
Assim, se você, proprietário e pilar da economia brasileira, está sendo vítima do descaso da administração pública através do INCRA, não importa onde se encontra a propriedade e em qual INCRA está protocolado seu georreferenciamento, procure por maiores informações sobre seus direitos. O processo é simples, rápido e não necessita de deslocamento para quaisquer atos processuais.
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Sobre o autor Diogo Sant’ana Salvadori – Advogado e Produtor Rural E-mail: diogoss.adv@gmail.com Fone/Fax: (67) 3321-6536 Campo Grande-MS |
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