Primeiramente, para entender melhor sobre o tema, devemos fazer uma leve introdução acerca da Reforma Agrária no Brasil. Podemos defini-la da seguinte forma:

  • A reforma agrária é o sistema em que ocorre a divisão de terras, ou seja, propriedades particulares (consideradas improdutivas) que são compradas pelo governo (desapropriadas) a fim de lotear e distribuir para famílias que não possuem o poder aquisitivo para obtê-las.

Com isso, recebem as famílias, juntamente com as terras, incentivos oferecidos pelo governo para desenvolver o cultivo, como sementes, financiamentos, infra-estrutura, assistência social, etc. 

A reforma agrária realmente é algo necessário em nosso país, pois nossa estrutura fundiária é extremamente injusta, devendo ocorrer a correção desta distorção. Por este motivo, o sistema vem sendo realizado nos últimos anos através do órgão federal denominado INCRA (Instituto  Nacional de Colonização e Reforma Agraria), porém com lentidão.

Teoricamente, todo o procedimento de ocupação e desapropriação é realizado dentro das leis vigentes, respeitando a propriedade privada e os direitos constituídos, contudo não é o que acontece exatamente. Ocorre que, juntamente com a Reforma Agrária surgiu o chamado MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), que com a finalidade de acelerar o procedimento e garantir o acesso as terras, realiza manifestações e ocupações como forma de pressionar o governo.

E muito se discute sobre a existência de conluio entre o Movimento dos Sem Terra e os líderes dos orgãos responsáveis pela fiscalização e realização da nova distribuição, o que não seria de se estranhar, pois é comum a ocorrência de infiltração de gente com alto poder aquisitivo atuando por “trás” dos acampamentos dos manifestantes invasores. Para que este tipo de situação seja evitado, é bom estar sempre prevenido, pois, infelizmente, temos que ser realistas quanto a possibilidade de invasão. E caso isto aconteça, os procedimentos para regularização não são nem um pouco ágeis.

Como proceder em caso de invasão de terras

Os fazendeiros vitimas de invasões estão em sua grande maioria quase smpre despreparados e combatem a invasão com violência ou acabam tomando  atitudes precipitadas, sem amparo legal, complicando-se com a justiça. Primeiramente, é bom que já se tenha em mãos um Laudo Técnico de Produtividade, feito por um agente com poderes para tanto, um zootecnista ou um agrônomo, de preferência de algum orgão oficial do governo.

Importante ter a área já inteiramente demarcada, de preferência com cercas em perfeito estado, para no caso de invasão fique perfeitamente caracterizado o esbulho. Ocorrida a invasão, procure imediatamente um advogado, apresentando-lhe a documentação necessária comprovando a sua titularidade ou a sua posse.

Diante de Risco de Invasão, ou seja, constatado que uma invasão é iminente, deve-se proceder com o Interdito Proibitório, que serve como uma medida prévia em que o Juiz determinará a proibição da ocorrência. Em caso de turbação, a medida cabível para exercer integralmente a posse é a Ação de Manutenção de Posse Com Pedido De Liminar, pois não é preciso que o agressor demonstre a intenção de permanecer na posse, basta que demonstre o intuito de destruir, causar prejuízos, de perturbar.

E, havendo o esbulho, cabível será a Ação De Reintegração De Posse Cumulada Com Perdas E Danos E Pedido De Liminar. Esta ação lhe dará de volta a posse que foi esbulhada, a de Perdas E Danos o direito de receber do invasor o valor do prejuízo que este lhe causou, como perda da colheita, morte de gado, etc.  

Lembrando ainda que, caso seja determinado a restituição das terras, caso haja demora no Poder Judiciário no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse, isso lhe dará o direito de ter o seu prejuízo ressarcido através de uma Ação de Indenização por Perdas e Danos em desfavor de seu Estado.

+ Leia também: Invasão de terras e ameças ao direito de posse de imóvel rural

Sobre o autor:
Felipe Velasques Amaral
OAB/MT 13.598
Bertoldo Barchet Advogados Associados
Advocacia Especializada em Direito Agrário e Ambiental
Fone: (65) 3648-3509
Cuiabá/MT

 

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